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Catracas


São dispositivos de controle de acesso, para pedestres, com hastes tripóides, permitindo o acesso único de um pedestre por vez. São bidirecionais, ou seja, permitem o acesso tanto para entrada como para saída, podendo direcionar o fluxo na hora do “rush” para a forma conveniente. As catracas virão equipadas com desacelerador linear que impede que o braço tenha impacto no giro e cause dano aos usuários.

Cofre Coletor dos Crachás dos Visitantes

As catracas vem equipadas com cofre coletor automático para reter os crachás de visitantes, na sua saída, sem que haja a necessidade de ocupar um elemento de segurança física para esta função. Acoplado a este mecanismo será fornecido (opcionalmente) uma unidade de devolução de crachás rejeitados.

Todos os visitantes, após terem seu rosto e documento de identidade gravados na recepção, recebem um cartão de proximidade que permite seu Ingresso no Edifício. Ao sair, a liberação da catraca somente ocorrerá se o Visitante DEPOSITAR seu crachá no COFRE COLETOR .  Caso o cartão de Proximidade não seja do Edifício ou esteja com o Tempo de Validade Vencido ou Fora do Horário, o cartão será REJEITADO e DEVOLVIDO, fazendo com que o Visitante Chame o Segurança ou a Recepção para sua liberação e eventual vistoria dos objetos que está levando fora de seu horário regular de saída. Tanto sua entrada quanto sua saída ficam registrados no sistema de controle de acesso armazenado no Microcomputador servidor do sistema.

Os Funcionários e Condôminos apresentarão seus Crachás Eletrônicos de Proximidade na leitora de tampo da Catraca, tanto na ENTRADA quanto na SAÍDA , não sendo necessária sua retenção. As empresas poderão limitar a circulação dos funcionários e condôminos aos dias e horários dos Turnos Autorizados ao seu pessoal.

BRAÇO-QUE-CAI (opcional)   para casos de emergência de Incêndio ou passagem de volumes ou deficientes físicos. O comando do braço-que-cai é dado pelo sistema de alarme de incêndio ou por cartão especial do pessoal de vigilância para esta finalidade.